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Gol, TAM, Total, TAF, Cruiser, BRA e Anac

Publicado em:06/11/2015

Processo nº:0007653-81.2007.4.01.3900 (2007.39.00.007919-9) (0051760-03.2012.4.01.0000) (0022568-25.2012.4.01.0000) - VRG Linhas Aéreas SA, TAM Linhas aéreas SA, Total Linhas Aéreas SA, TAF linhas Aéreas SA, Cruiser Linhas Aéreas LTDA, BRA Transportes Aéreos LTDA e Agência Nacional de Aviação Civil - Anac

Assunto:Cobrança excessiva para cancelamento ou remarcação das passagens aéreas.

Decisão provisória:

Com a decisão, as empresas não poderão cobrar taxas de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas superiores a:

- 5% sobre o valor da passagem no caso de pedidos de cancelamento ou de remarcação feitos em até 15 dias antes da data da viagem.

- 10% sobre o valor da passagem no caso de pedidos de cancelamento ou de remarcação feitos em menos de 15 dias da data da viagem.

As empresas deverão dar publicidade em seus sites e balcão de vendas dos termos desta decisão. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) foi obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas.



*Decisão suspensa aguardando julgamento do recurso.
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