Mprj Cadastrodecisoes
Cooperativa da Indústria Agropecuária - Socipe
Publicado em:01/12/2016
Assunto:Alimentos. Matadouro. Necessidade de adequação à legislação sanitária e ambiental. Compromisso de sanar as deficiências apontadas no RELATÓRIO DE VISTORIA TÉCNICA realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Publico do Estado do Pará.
Vitória:
No prazo imediato:
- realizar limpeza das áreas interna e externa do matadouro, retirando todo o material em desuso;
- realizar pintura das paredes, fazer a troca dos azulejos danificados e retirar as incrustações;
- retirar do local todos os animais domésticos (cães, gatos e outros);
- adquirir produtos de limpeza e higienização aprovados pelo órgão competente;
- atender as recomendações do médico veterinário responsável pelo serviço de inspeção estadual definidas para o funcionamento;
- apresentar Laudo de inspeção “Ante-Morten” devidamente assinado e carimbado pelo médico veterinário da ADEPARA no período de 1 (UM) ano;
- apresentar Laudo de condenação de vísceras de subprodutos devidamente assinado e carimbado pelo médico veterinário da ADEPARA no período de 1 (UM) ano;
- equipar o bloqueio sanitário com sabonete líquido, sanitizante para as mãos e papel toalha;
- realizar jejum e dieta hídrica nos animais de acordo com a legislação sanitária;
- não armazenar cabeças, patas, resto de abate no chão do matadouro;
- realizar a cloração da água de abastecimento do matadouro;
- implantar um método de insensibilização autorizado, respeitando o bem-estar animal, inclusive para os bubalinos;
- carimbar as carcaças.
No prazo de 30 dias (contados da assinatura do TAC, em 22/11/2016):
- cobrir a fiação elétrica exposta de todo o estabelecimento;
- telar todas as aberturas do matadouro;
- apresentar a licença ambiental ou autorização de funcionamento expedida pelo órgão ambiental competente;
- apresentar análise físico química e microbiológica da água;
- apresentar certificado do controle de insetos e roedores;
- apresentar Carteira de saúde e manipulador de alimentos dos funcionários do matadouro;
- realizar o beneficiamento das vísceras brancas no matadouro usando produtos adequados.
No prazo de 60 dias (contados da assinatura do TAC, em 22/11/2016):
- rotular as carcaças, vísceras, carne industrial e subprodutos;
- apresentar Manual de Boas Práticas com os devidos registros;
- apresentar Habite-se do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
- apresentar Licenciamento ambiental, Outorga de captação da água, Outorga de lançamento de efluentes, Projeto das lagoas de estabilização, Programa de Gerenciamento de Resíduos – PGRS, com anotação de responsabilidade técnica e Projeto de Engenharia Ambiental – PEA, com anotação de responsabilidade técnica;
- apresentar o contrato da graxaria que realiza o recebimento dos subprodutos não comestíveis.
No prazo de 120 dias(contados da assinatura do TAC, em 22/11/2016):
- apresentar projeto de reforma e ampliação de todas as dependências do estabelecimento, incluindo sala de abate, currais, expedição de carne, câmara fria, tratamento de subprodutos comestíveis e não comestíveis, graxaria, tratamento de efluentes, lavanderia e outros de acordo com o que preconiza a legislação sanitária e ambiental, que deverá ser devidamente aprovado pela ADEPARÁ. Após a aprovação do projeto pela ADEPARÁ haverá o prazo de 1 (UM) ano para sua execução