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Oi

Publicado em:12/01/2017

Processo nº:0021534-23 2004 8 14 0301 - TNL PCS S/A-OI

Assunto:Telefonia celular. Cláusulas de fidelização na compra de aparelhos e de pacotes tais como ¿Fale Mais e Pague Menos¿, ¿Conta Programada¿, ¿Trinta e Um Anos¿, ¿Plano Controle¿, ¿Promoção Fenômeno¿, ¿ OI-MTV ¿, etc.

Pedidos:

O MPPA pede à Justiça que:

  1. a empresa seja proibida de inserir nos contratos futuros de venda de aparelhos e planos do serviço de telefonia celular no Estado do Pará, a chamada “cláusula de fidelidade”, também denominada “carência” ou “fidelização”, que impede que o cliente mude de operadora durante determinado tempo, sob pena de pagar multa.
  2. seja declarada nula qualquer cláusula de fidelização nos contratos já celebrados de comercialização do serviço de telefonia celular no Estado do Estado do Pará.
  3. seja a empresa condenada a pagar multa de R$ 50.000,00 para o Fundo Estadual de Direitos Difusos, por ter desrespeitado direitos dos consumidores. 
Teve o mesmo problema com outra empresa?